Inteligência Artificial no Direito: Automação, Profissões Jurídicas e Desafios Éticos

Visão de Sam Altman: AGI e o futuro das profissões jurídicas

Sam Altman, CEO da OpenAI, destaca que sistemas apontando para a AGI (Inteligência Artificial Geral) já estão no horizonte e transformarão profundamente as profissões intelectuais. Em seu ensaio “Three Observations”, Altman prevê um salto econômico sem precedentes impulsionado pela inteligência artificial, com impactos desiguais entre setores. No longo prazo, muitas ocupações irão se reinventar de forma radical – “podemos não reconhecer os empregos do futuro, pois não se parecerão com os de hoje”blog.samaltman.com. A produtividade humana será amplificada: Altman imagina agentes de IA como “colegas virtuais” capazes de executar tarefas de um profissional júnior com rapidez e escala massivablog.samaltman.com. Ele sugere que em uma década qualquer pessoa, munida de ferramentas de IA, poderá fazer mais do que os indivíduos mais produtivos fazem atualmenteblog.samaltman.comblog.samaltman.com. Nesse cenário, habilidades humanas como adaptabilidade, iniciativa e pensamento crítico tendem a se valorizar ainda mais – decidir o que fazer e como navegar num mundo em rápida mudança será crucial, e a AGI permitirá indivíduos terem um impacto maior do que nunca, não menorblog.samaltman.com.

Em outras palavras, a visão de Altman para a era da AGI não é de extinção das profissões jurídicas, mas de transformação. Advogados, juízes e profissionais do direito passarão a contar com assistentes virtuais inteligentes, encarregados de tarefas repetitivas ou analíticas, enquanto os humanos se concentram em atribuições estratégicas e criativas. O desafio – e a oportunidade – estará em redefinir o papel do jurista: deixar de lado funções mecânicas e assumir funções de alto nível, aproveitando a IA como alavanca de produtividade e inovação no Direito.

Aplicações atuais da IA no Direito: jurimetria, contratos e automação

A inteligência artificial já é uma realidade no meio jurídico, com diversas aplicações voltadas a aumentar a eficiência e precisão do trabalho legal. Escritórios de advocacia, departamentos jurídicos corporativos e até órgãos do Judiciário vêm adotando ferramentas de IA para automatizar tarefas rotineiras, analisar dados jurídicos e auxiliar na tomada de decisões estratégicascausosecausas.com. A seguir, exploramos algumas das principais aplicações atuais – da análise de contratos à jurimetria – que demonstram o impacto concreto da IA no direito.

Revisão de documentos e contratos com IA

A revisão de contratos, petições e documentos jurídicos é tradicionalmente laboriosa e sujeita a erros humanos. Ferramentas de IA especializadas conseguem acelerar esse processo significativamente. Por exemplo, plataformas como Kira Systems e o antigo ROSS Intelligence (baseado em IBM Watson) conseguem analisar grandes volumes de documentos em minutos, identificando cláusulas, padrões e inconsistências automaticamentecausosecausas.com. Em um caso reportado, um grande escritório nos EUA reduziu em 30% o tempo de revisão contratual usando o Kira, que identificou cláusulas de risco com mais de 90% de acurácia, liberando advogados para focar na estratégia de negociaçãocausosecausas.com. Assim, tarefas de due diligence e auditoria contratual, que antes consumiam dias de trabalho, hoje podem ser realizadas em frações de hora pela IA, aumentando a produtividade e a precisão na identificação de riscos.

Automação de petições e tarefas repetitivas

Advogados estão recorrendo à IA para automatizar tarefas rotineiras do dia a dia jurídico. Isso inclui desde o monitoramento de prazos processuais e preenchimento de formulários até a elaboração inicial de peças padronizadas. Ferramentas como o LawGeex já automatizam a análise de contratos simples, e soluções de automação gerencial notificam advogados de prazos e andamentos, reduzindo erros e atrasoscausosecausas.com.

No âmbito dos tribunais, a inovação também avança: no Brasil, o Tribunal de Justiça de Rondônia implementou o sistema de IA “Sinapses”, capaz de analisar petições iniciais e classificá-las automaticamente conforme o assunto ou tipo de açãocausosecausas.com. Essa automação judicial aumentou significativamente a produtividade dos servidores, liberando-os de triagens burocráticas e permitindo foco em etapas mais complexas do processo. De modo geral, a automação jurídica potencializa a capacidade de lidar com alto volume de casos – escritórios de advocacia de massa e departamentos jurídicos conseguem tratar um número muito maior de processos sem comprometer a qualidade, graças à IAadvbox.com.bradvbox.com.br. Atividades como emissão de relatórios, preenchimento de dados repetitivos e organização de documentos são executadas por algoritmos 24×7, garantindo velocidade e padronização no trabalho jurídico diário.

Jurimetria e análise de jurisprudência (IA preditiva)

Outra aplicação de destaque é a jurimetria, termo que se refere ao uso de estatística e ciência de dados para analisar decisões judiciais e embasar estratégias legais. Plataformas de jurimetria utilizam machine learning para vasculhar grandes bases de jurisprudência, identificando padrões de decisões de tribunais e prevendo tendências em litígios. Ferramentas internacionais como o Lex Machina e brasileiras como o antigo Digesto (Jusbrasil Soluções) fornecem análises detalhadas de milhões de julgados, ajudando advogados a calcular probabilidades de sucesso e riscos em diferentes cenárioscausosecausas.com. Por exemplo, o Lex Machina é utilizado em casos de propriedade intelectual nos EUA para revelar comportamentos de juízes e chances de vitória com base em casos anteriorescausosecausas.com. No Brasil, soluções de jurimetria já foram empregadas para mapear decisões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientando empresas e advogados a se prepararem melhor para ações judiciais relacionadascausosecausas.com.

Essa análise preditiva fornece uma base objetiva para a tomada de decisões: com a IA, advogados podem antecipar o comportamento de tribunais, identificar precedentes favoráveis e até recomendar acordos quando os dados indicam baixa probabilidade de êxito. Em suma, a jurimetria permite uma advocacia orientada por evidências, na qual estratégias são traçadas com apoio de insights extraídos de milhares de decisões – algo impraticável manualmente. Essa inteligência de dados jurídico (legal analytics) já é vista como uma vantagem competitiva importante, pois eleva o nível de assertividade na condução de casos complexos.

Funções jurídicas: o que a IA automatiza e o que se transforma

Diante dessas capacidades da IA, surge a questão: quais funções jurídicas estão mais sujeitas à automação e quais tendem a se transformar ou se fortalecer com a evolução tecnológica? Estudos indicam que tarefas repetitivas, padronizadas e de baixo valor estratégico são as principais candidatas à automação, enquanto atividades que exigem julgamento complexo, criatividade ou interação humana tendem a ser complementadas – não substituídas – pela IA.

Áreas do Direito que envolvem alto volume de casos similares e procedimentos burocráticos (a chamada “advocacia de massa”) estão na linha de frente da automação. Por exemplo, escritórios que lidam com contencioso em série – como execuções fiscais, ações trabalhistas repetitivas ou casos de direito do consumidor – já conseguem usar algoritmos para realizar parte substancial do trabalho mecânico envolvidoadvbox.com.br. Essas rotinas incluem análise inicial de documentos, preenchimento de dados, geração de minutas padronizadas e triagem de casos por critérios objetivos. Como ressaltado, setores com muitas tarefas replicáveis por algoritmos são particularmente vulneráveis, pois a IA examina informações e identifica padrões com muito mais rapidez e precisão do que a revisão manual humanaadvbox.com.br. Não à toa, um estudo do Goldman Sachs apontou que até 44% das tarefas típicas no trabalho jurídico nos EUA poderiam ser automatizadas por IA generativa nos próximos anosbernardodeazevedo.com. Atividades como pesquisa jurisprudencial, revisão contratual básica e confecção de relatórios estão entre as mais expostas a essa automatização em larga escala.

Por outro lado, isso não significa o “fim” da profissão jurídica, mas sim uma mudança em suas prioridades. Na maioria dos casos, a tecnologia deverá complementar o trabalho dos juristas, não substituí-los integralmentebernardodeazevedo.com. Funções que dependem de pensamento estratégico, interpretação sofisticada da lei, empatia e comunicação interpessoal tendem a se fortalecer como diferencial humano na era da IA. Um algoritmo pode vasculhar bases de dados em segundos, mas não substitui a capacidade humana de formular argumentos persuasivos, exercer julgamento ético ou oferecer aconselhamento personalizado a um cliente. Conforme especialistas, as áreas mais ameaçadas são aquelas de tarefas repetitivas e pouco especializadas, enquanto atividades de alta complexidade e criatividade jurídica permanecerão sob liderança humana – muitas vezes potencializadas pelas novas ferramentasadvbox.com.br. Em vez de eliminar advogados, a automação libera tempo para que eles se dediquem a frentes mais nobres do trabalho jurídico, como planejamento de casos, negociação, interpretação fina do ordenamento jurídico e solução de problemas inéditos.

Em suma, a IA irá redesenhar a divisão de trabalho no meio jurídico: tarefas operacionais serão cada vez mais assumidas por sistemas inteligentes, enquanto os profissionais do direito deverão assumir um papel mais analítico, estratégico e consultivo. Aqueles que souberem combinar sua expertise jurídica com as capacidades da IA sairão em vantagem – conseguindo entregar resultados melhores em menos tempo e focando naquilo que as máquinas não conseguem replicar: criatividade jurídica, estratégia e empatia.

Novas oportunidades e competências para advogados na era da IA

Longe de ser uma ameaça pura, a ascensão da inteligência artificial abre novas oportunidades para os advogados que abraçarem a inovação. À medida que a automação cuida do trabalho braçal, os profissionais de direito podem expandir sua atuação para campos antes inexplorados e desenvolver competências emergentes valorizadas nesse novo contexto tecnológico.

Uma das principais transformações será no perfil de habilidades do advogado. Além do domínio das leis, ganha destaque a alfabetização digital e analítica: os juristas do futuro precisarão dominar ferramentas tecnológicas, algoritmos e análise de dados, complementando sua formação tradicionaladvbox.com.br. Conceitos de programação básica, ciência de dados e inteligência artificial passam a ser úteis na advocacia, seja para dialogar com equipes técnicas, seja para compreender o funcionamento das ferramentas que utilizará. Habilidades em gestão da informação (saber onde e como extrair dados relevantes) e em interpretação de insights quantitativos (como os fornecidos pela jurimetria) também se tornarão diferenciais importantes. O advogado que sabe utilizar um dashboard de analytics jurídicos ou configurar um algoritmo simples de busca jurisprudencial terá vantagem competitiva em eficiência e precisão.

Outra competência emergente é a capacidade de trabalhar em sinergia com sistemas de IA – delegando tarefas automatizáveis e revisando criticamente os resultados fornecidos pela máquina. Nesse sentido, advogados pioneiros já atuam quase como “engenheiros de prompt” ao interagir com IAs generativas (como ChatGPT) para produzir rascunhos de contratos ou petições, refinando perguntas e comandos para obter as melhores respostas possíveis. Mais do que nunca, será vital saber orientar e supervisionar a IA: o profissional define a estratégia e verifica a qualidade, enquanto o assistente virtual realiza o trabalho pesado. Aqueles que souberem operar sistemas inteligentes e atribuir a eles funções repetitivas terão mais tempo para se concentrar em tarefas estratégicas de alto impacto, como delinear teses jurídicas ou aconselhar clientes em decisões críticasadvbox.com.br.

Novos papéis e caminhos de carreira também despontam. Vislumbra-se o surgimento de “advogados tecnólogos” ou “jurimétricos”, profissionais híbridos com entendimento profundo do Direito e de tecnologia, capazes de desenvolver ou customizar soluções de IA para escritórios e tribunais. Esses advogados poderão colaborar estreitamente com cientistas de dados e desenvolvedores, traduzindo necessidades jurídicas em funcionalidades de software – em essência, atuando como gestores de tecnologia jurídica dentro de suas organizaçõesadvbox.com.br. Escritórios de advocacia já começam a recrutar profissionais com esse perfil para liderar iniciativas de inovação (por exemplo, implantação de chatbots jurídicos, sistemas de legal analytics ou automação de documentos).

Ademais, o papel consultivo e estratégico do advogado tende a se reforçar. Com a IA cuidando do volume de informações, o advogado pode se tornar um verdadeiro consultor estratégico, fornecendo insights de alto nível aos clientes. A tendência é que os profissionais se envolvam mais em prevenção de litígios e planejamento – por exemplo, usando análise preditiva para aconselhar um cliente a evitar uma disputa de baixo sucesso ou ajustar um contrato para mitigar riscos futurosadvbox.com.br. Nessa linha, a advocacia passa a ser mais proativa do que reativa, agregando valor não apenas na resolução de conflitos quando já existem, mas na inteligência de evitar problemas jurídicos antes que surjam.

Importante também notar que a IA está fomentando novos modelos de negócio no setor jurídico. As chamadas legaltechs – startups focadas em tecnologia para o Direito – estão em alta, desenvolvendo ferramentas que democratizam o acesso à justiça e agilizam serviços jurídicosadvbox.com.br. Isso cria oportunidades empreendedoras para advogados inovadores, seja fundando empresas de software jurídico, seja atuando como consultores especializados em implementação de IA para escritórios e departamentos jurídicos. Competências em gestão de projetos tecnológicos, design de serviços jurídicos (como design thinking aplicado ao direito) e privacidade de dados (conformidade com LGPD) também despontam como áreas de especialização valiosas.

Resumindo, a era da IA pode impulsionar carreiras jurídicas em direções antes inesperadas. O advogado que continuamente aprimorar suas competências – combinando conhecimento jurídico clássico com habilidades tecnológicas, pensamento analítico e criatividade – não apenas continuará relevante, como estará na vanguarda de uma advocacia mais eficiente, estratégica e orientada por dados. A colaboração homem-máquina tende a elevar o patamar da profissão, criando juristas mais bem equipados para solucionar os problemas complexos da sociedade atual.

Desafios éticos e sociais da automação no Judiciário

Apesar das promessas, a integração da inteligência artificial no âmbito legal traz riscos e desafios éticos significativos, especialmente no Poder Judiciário. É crucial abordar essas questões para que a tecnologia seja implementada de forma responsável, sem comprometer direitos e garantias fundamentais.

Um dos pontos de atenção é a confiabilidade e a justiça algorítmica das ferramentas de IA aplicadas ao direito. Muitos sistemas de IA operam como verdadeiras “caixas-pretas”, ou seja, produzem resultados sem que se possa auditar claramente seu raciocínio ou critériosmigalhas.com.br. Isso é problemático no contexto jurídico, pois fere o princípio da transparência e motivação das decisões – partes em um processo têm o direito de saber por que uma decisão foi tomada. Se um algoritmo indica um resultado (por exemplo, classifica um processo ou sugere uma sentença) sem explicações, dificulta-se a fiscalização e o contraditório. Além disso, há o risco de viés algorítmico: sistemas treinados em dados históricos podem perpetuar preconceitos existentes nas decisões judiciais passadas. Por exemplo, se um conjunto de decisões anteriores tinha viés contra determinado grupo, uma IA pode aprender e reproduzir essa distorção, comprometendo a imparcialidade. Daí a importância de validar os modelos de IA quanto a equidade e acurácia, e de eventualmente corrigir ou mitigar vieses identificadosmigalhas.com.br.

Outro desafio é que a IA, quando mal utilizada, pode gerar informações falsas ou enganosas no contexto legal. Já houve casos de ferramentas baseadas em linguagem natural que “alucinaram” jurisprudência – citando decisões judiciais inexistentes em seus relatórios ou petições geradasmigalhas.com.br. Um exemplo notório ocorreu em 2023, quando advogados apresentaram petições redigidas por IA contendo referências a casos fictícios, induzindo erro no processo. Esse tipo de ocorrência expõe os riscos de se confiar cegamente na máquina: o profissional do direito deve verificar e validar cada informação produzida pela IA, sob pena de comprometer seriamente a qualidade da prestação jurisdicional e até incorrer em faltas éticas. A responsabilidade profissional permanece integralmente com o advogado ou juiz que utiliza a tecnologia – delegar de forma irrestrita uma função decisória ou redacional ao software pode violar o dever de diligência e competência exigido desses profissionaismigalhas.com.br. Por isso, órgãos de classe e reguladores vêm discutindo a necessidade de normas e diretrizes claras. Há uma crescente demanda para que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e demais instituições estabeleçam parâmetros para o uso ético da IA na advocacia, incluindo guias de boas práticas e talvez certificações de ferramentas, garantindo que advogados usem essas soluções sem violar sigilo, prerrogativas ou a boa-fé processualmigalhas.com.br.

A privacidade e a segurança dos dados jurídicos também figuram entre as preocupações. Aplicações de IA muitas vezes requerem grandes volumes de dados de processos, documentos confidenciais de clientes ou informações pessoais. É imperativo assegurar que esses dados sejam tratados em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais normas de sigilo profissional. Vazamentos ou usos indevidos de informações sensíveis por sistemas de IA podem causar danos irreversíveis a indivíduos e organizações. Portanto, a implantação de IA no Judiciário e em escritórios deve vir acompanhada de rigorosos controles de cibersegurança e políticas de acesso aos dados.

Do ponto de vista social, a automação no Judiciário suscita debates sobre o impacto no emprego e na capacitação dos profissionais. Se por um lado a IA promete aliviar a morosidade da justiça, por outro pode criar desigualdades entre aqueles que têm acesso às tecnologias e os que não têm. Tribunais ou escritórios com mais recursos podem adotar sistemas de ponta e ganhar vantagem, enquanto outros ficam defasados – aprofundando o hiato digital. Além disso, profissionais menos adaptáveis podem enfrentar dificuldades caso não se qualifiquem para trabalhar junto às novas ferramentas, o que ressalta a importância de programas de capacitação e reciclagem em larga escala, para que ninguém seja deixado para trás na revolução da IA jurídica.

Por fim, há o risco de excessiva dependência da automatização. A inteligência artificial deve ser vista como uma aliada, mas nunca como substituta do discernimento humano em questões de justiça. Decisões judiciais envolvem valores, interpretações e princípios que nenhuma máquina, por mais avançada, consegue abarcar plenamente. O ideal, como apontam especialistas, é buscar um equilíbrio entre eficiência e garantia de direitos: aproveitar o que a IA oferece de melhor (velocidade, análise de dados, padronização) sem abdicar do controle humano, da transparência e da responsabilidade. Regulamentações em discussão, como a EU AI Act na União Europeia e futuros marcos legais no Brasil, deverão impor limites e requisitos (por exemplo, auditoria de algoritmos, explainability, supervisão obrigatória) para resguardar os valores fundamentais do sistema de justiça.

Em conclusão, a inteligência artificial já está transformando o Direito e promete revolucionar ainda mais com a chegada da AGI. No setor jurídico, vemos uma automação crescente de tarefas antes manuais – da análise de contratos à pesquisa jurisprudencial – enquanto os profissionais se adaptam para aproveitar ao máximo as novas ferramentas. Algumas funções jurídicas serão redefinidas, focando no que humanos fazem de melhor, ao passo que a IA assumirá o trabalho repetitivo pesado. Novas carreiras e habilidades emergem, sinalizando um advogado do futuro mais tecnológico, estratégico e orientado por dados. Ao mesmo tempo, é imprescindível encarar os desafios éticos e sociais: garantir que a adoção de IA respeite princípios de justiça, transparência, privacidade e responsabilidade. Com equilíbrio e preparação, a sinergia entre inteligência artificial e expertise jurídica pode resultar em um sistema legal mais eficiente, acessível e justo, onde a tecnologia potencia – mas não substitui – a inteligência humana na realização da justiça.

Proposta de Alteração Legislativa ao Código de Processo Civil para Assegurar Remuneração Mínima ao Perito Judicial

A presente proposta de alteração legislativa visa suprir uma lacuna no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) no que tange à garantia de uma remuneração mínima ao perito judicial nos casos em que, após sua nomeação e a elaboração da proposta de honorários (que demanda análise técnica preliminar dos autos), a prova pericial não se realiza por desistência da parte que a requereu ou por ausência do adiantamento dos honorários pela parte responsável.

Atualmente, o perito que dedica tempo e conhecimento especializado à análise inicial do processo para formular uma proposta de honorários corre o risco de não ser remunerado caso a perícia seja obstada por fato alheio à sua vontade. Essa situação configura não apenas um desestímulo à colaboração dos peritos com o Poder Judiciário, mas também uma forma de enriquecimento sem causa da parte que, porventura, se beneficia da análise preliminar ou simplesmente mobiliza o auxiliar da justiça sem arcar com os custos proporcionais.

A ausência de previsão expressa sobre essa remuneração mínima gera insegurança jurídica e pode levar à precarização da atividade pericial, essencial para a justa solução de litígios que demandam conhecimento técnico especializado.

A fixação de um percentual mínimo sobre os honorários homologados (sugere-se 10%) visa estabelecer um critério objetivo e razoável para compensar o perito pelo trabalho intelectual já despendido na fase inicial, que inclui, no mínimo, a leitura e interpretação das peças processuais, a identificação dos pontos controvertidos técnicos, a avaliação da complexidade da causa e o planejamento preliminar da perícia.

Ademais, conferir à decisão interlocutória que estipula o valor desses honorários mínimos a natureza de título executivo judicial simplifica e agiliza a cobrança pelo perito, evitando a necessidade de propositura de uma nova ação de conhecimento para reaver os valores devidos, em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade processual.

Proposta de Texto:

Sugere-se a alteração e adição dos seguintes dispositivos ao Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015):

1. Alteração do Artigo 95:

  • Texto Vigente: “Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado e a do perito por ela requerida, ou por ambas quando determinada de ofício ou consensual.”
  • Proposta de Nova Redação para o Artigo 95, com adição de parágrafos: “Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado e a do perito por ela requerida, ou por ambas quando determinada de ofício ou consensual.

[ … ]

§6º A nomeação do perito e a apresentação da proposta de honorários, conforme o art. 465, §2º, configuram o início do trabalho pericial, gerando direito à remuneração mínima em caso de não realização da prova por fato não imputável ao perito.

§7º Se, após a homologação da proposta de honorários periciais, a prova não se realizar por desistência da parte que a requereu ou por ausência do depósito integral dos honorários pela parte responsável no prazo fixado, será devido ao perito, a título de remuneração mínima pelo trabalho inicial de análise e elaboração da proposta, o valor correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do montante total dos honorários homologados.

§8º O juiz, ao declarar a preclusão da prova pericial pela ausência de depósito ou ao homologar a desistência da prova após a homologação da proposta de honorários pelo perito, fixará, na mesma decisão, o valor devido nos termos do §7º, intimando a parte responsável para pagamento em 15 (quinze) dias.

§9º A decisão interlocutória que fixar a remuneração mínima devida ao perito, nos termos do §8º, constituirá título executivo judicial, podendo ser executada nos próprios autos.

§10º O disposto nos parágrafos anteriores não exclui o direito do perito a uma remuneração superior à mínima estabelecida, caso comprove, de forma fundamentada, que o trabalho inicial despendido para a análise dos autos e elaboração da proposta de honorários superou o percentual previsto no §7º, cabendo ao juiz arbitrar o valor de forma equitativa.”

2. Sugestão de Adição de um Parágrafo ao Artigo 465:

  • Proposta de Adição do §7º ao Artigo 465:
    Art. 465. […]

[…]

§7º Considera-se iniciado o trabalho pericial, para os fins do art. 95, §6º, com a intimação do perito para apresentação da proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, momento a partir do qual o perito necessariamente empreende análise técnica dos autos.”

Impactos Esperados com a Alteração:

  • Maior Segurança Jurídica para os Peritos: Estabelece um direito claro à remuneração mínima, reduzindo a incerteza.
  • Valorização do Trabalho Pericial: Reconhece o valor do labor intelectual despendido na fase inicial.
  • Desestímulo à Desistência Protelatória ou Imotivada: Cria um ônus financeiro para a parte que desiste da prova após a mobilização do perito.
  • Efetividade na Cobrança: A natureza de título executivo judicial da decisão que fixa os honorários mínimos agiliza o recebimento pelo perito.
  • Manutenção de Peritos Qualificados no Sistema: Contribui para que profissionais qualificados continuem atuando como auxiliares da justiça, ao garantir uma compensação mínima pelo seu tempo e conhecimento.
  • Redução de Litígios Incidentais: Ao estabelecer um critério objetivo, pode diminuir a necessidade de longas discussões sobre o cabimento ou o valor da remuneração parcial.

Esta proposta visa aperfeiçoar o sistema processual civil, tornando-o mais justo e equilibrado no que concerne à remuneração dos peritos judiciais, figuras essenciais para a correta prestação jurisdicional.